Atualizações Legais

LGPD e Telemedicina em Laudos de TEA: como proteger dados sem criar barreiras

Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classificou informações de saúde como dados pessoais sensíveis, o art. 11 definiu bases legais específicas para seu tratamento. Com a sanção da Lei 14.724/2023, as teleperícias do BPC começaram a receber laudos de TEA por plataformas digitais, unindo agilidade e inclusão. No entanto, o uso desses sistemas expõe laudos de autismo a riscos de acesso indevido, sujeitos às penalidades previstas na LGPD, como advertência, bloqueio ou até multas de até 2 % do faturamento anual da instituição. Nesse cenário, proteger a privacidade sem criar barreiras ao acesso ao benefício tornou-se um desafio central. A chave está em equilibrar o princípio da finalidade com as necessidades sociais de inclusão, sem comprometer a segurança jurídica.

Para tratar dados sensíveis de pessoas com TEA, você deve observar rigorosamente os princípios de necessidade e minimização previstos no art. 6º da LGPD, limitando a coleta ao mínimo indispensável para a concessão do benefício ou inscrição no SisTEA. A base legal mais adequada é a execução de políticas públicas (art. 11, II “b”), eliminando a exigência de consentimento expresso, desde que o uso seja estritamente vinculado ao processo pericial. A Nota Técnica INSS/CEGOV 47/2025 reforça essa interpretação, recomendando mecanismos de logs e autenticação única para monitoramento de acessos. Além disso, é essencial estabelecer regras claras de retenção e descarte seguro após o prazo legal de guarda, em conformidade com normas arquivísticas. Esses cuidados garantem que os laudos de TEA sejam manuseados com segurança e transparência.

Imagine que você precise solicitar a teleperícia para seu filho com TEA e, ao anexar o laudo no portal “Meu INSS”, visualize um aviso de política de privacidade e o contato do Encarregado de Dados (DPO). Nesse momento, você espera não apenas agilidade, mas a certeza de confidencialidade em cada etapa. Se a plataforma oferecer envio por canal inseguro — como e-mail não criptografado —, prefira entregar o documento presencialmente na agência equipada com teleconsulta, garantindo criptografia ponta a ponta. Essa prática evita vazamentos e assegura que sua família permaneça protegida. Ao adotar essa postura, você reforça o compromisso com a privacidade sem abrir mão do acesso facilitado ao benefício.

Na esfera da telemedicina privada, regulamentada pela Lei 13.989/2020 e pela Resolução CFM 2.314/2022, provedores que emitem laudos de TEA precisam utilizar plataformas certificadas e treinar equipes em boas práticas de segurança. Você deve exigir contratos que prevejam cláusulas de confidencialidade, criptografia em trânsito e em repouso, além de protocolos de resposta a incidentes. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou sanções em 2024 a órgãos federais por exposição inadvertida de relatórios de saúde, demonstrando que até instituições públicas estão sujeitas ao rigor da lei. Por isso, implemente auditorias periódicas e simulações de invasão para testar vulnerabilidades. Essas medidas garantem que a teleperícia cumpra seu papel social sem criar obstáculos à justiça e ao acesso a direitos.

Para equilibrar proteção e usabilidade, você deve adotar práticas como registro detalhado de acessos — quem, quando e por que —, uso de criptografia ponta a ponta, definição de política de retenção clara e canais ágeis para que titulares exerçam seus direitos de acesso, correção e eliminação. Além disso, insira em seus sistemas avisos de privacidade acessíveis e realize treinamentos regulares para equipes jurídicas e de TI. Ao seguir essas recomendações, seu processo de teleperícia respeita a LGPD e fortalece a confiança de todos os envolvidos, sem comprometer o acesso célere a benefícios. Saiba como adequar seus fluxos e garanta privacidade e inclusão em cada etapa.

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